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Desabamento de laje de sobrado fere cinco no RioIncêndio atinge cobertura de prédio no centro do RioD. Orani faz procissão em área de prostituição no RioConsiderando que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos.