A Polícia Federal em Pernambuco apreendeu máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) que estavam sendo usadas por Rodrigo Cecílio, filho do prefeito de Serrita, no Sertão do estado, Carlos Cecílio (PSD), na reforma de um açude na Fazenda Minador, de sua propriedade. Rodrigo Cecílio, que é secretário de Planejamento do município não estava no local. Os equipamentos eram duas retroescavadeiras e um caminhão caçamba que estavam desprovidos de emplacamento.
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Delator de fraude é suspenso da Prefeitura por 120 diasPrefeitura de SP contrata empresa para fiscalizar camelôPrefeituras pernambucanas fecham as portas em protesto por repassesSem-teto fazem manifestação em frente à prefeitura de São PauloOs veículos haviam sido doados e adquiridos pelo governo federal com recursos do PAC 2 para a Prefeitura de Serrita, visando atender às associações rurais em obras de convivência com o semiárido em função da estiagem prolongada, em perfuração de cacimbas e poços e na construção e manutenção de estradas vicinais.
Recentemente foi registrada uma ocorrência no Ministério Público em razão do idoso Pedro Olímpio, de 78 anos, morador do sítio Umari, percorrer desde julho as repartições públicas de Serrita em busca de uma retroescavadeira para limpar sua cacimba, a fim de matar a sede do seu pequeno rebanho e resolver a falta de água no seu reservatório, que estava acabando com as suas plantações de milho e dizimando seu gado, sem contudo haver sido atendido. Informações repassadas pela população serritense também dão conta de que desde o último mês de abril as máquinas servem apenas aos interesses particulares dos familiares do prefeito e seus aliados.
A Polícia Federal chegou à Fazenda Minador através de uma denúncia anônima. Foi instaurado um inquérito policial e todos os envolvidos serão chamados até a Delegacia de Salgueiro para prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração e dependendo do envolvimento, participação e comprovação dos fatos poderão ser autuados através do Decreto Lei 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores por apropriar-se ou desviar indevidamente bens públicos em proveito próprio ou alheio, cujas penas variam de 2 a 12 anos de reclusão.