Outro ponto em discussão são os chamados honorários de sucumbência. Advogados públicos vieram ao plenário pressionar para que passem a receber os honorários pagos pelo perdedor da causa. Atualmente, os recursos provenientes de causas ganhas pelos advogados públicos vão para os cofres do Estado. Por essa razão, os Estados também pressionam seus deputados a impedir a aprovação deste item.
Após negociações, o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), chegou a aceitar alterações na proposta aprovada na Comissão Especial. Entre as alterações está a penhora online, que passa a ser permitida pela nova lei apenas se a ordem vier de segunda instância. "Não vou aceitar mais nenhuma sugestão", avisou. Teixeira manteve o item que determina que os depósitos judiciais sejam prioritariamente em bancos públicos.
Com 1.082 artigos, o novo CPC substitui o Código vigente, que é de 1973 e tem 1.215 artigos. Entre as novidades do projeto está a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, o estímulo à resolução de conflitos através de audiências de conciliação e inibição a utilização de recursos através do estabelecimento de multas.