O presidente do CRM-MG, João Batista Gomes Soares, havia informado que a entidade não iria "dificultar" a obtenção do registro provisório. Mas pretende exigir que os profissionais estrangeiros ou brasileiros formados no exterior sejam submetidos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), além de comprovarem fluência em português, para que sejam certificados. Salientou ainda que a entidade pretende fiscalizar esses médicos e acionar a polícia sob alegação de exercício ilegal da profissão por parte de quem não cumprir os requisitos.
Na ação, o CRM-MG argumenta que as normas do programa contrariam as leis que regulamentam a atividade. Afirmou também que a Medida Provisória (MP) 621/13, que instituiu o Mais Médicos, não tem o "requisito da urgência" porque o caso da "interiorização dos médicos brasileiros já é debatido há décadas".
Mas o juiz federal avaliou que não há motivo para conceder a liminar porque o programa tem amparo legal. E que, ao tentar "cercear o ingresso desses profissionais em seus quadros" para atuarem em locais que não despertaram o 'interesse' dos médicos brasileiros, o conselho "está a desenvolver uma política visando a assegurar aos seus membros, ainda que por via oblíqua, a reserva de mercado profissional".
Segundo o juiz, a concessão do pedido criaria o risco de "deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade". O juiz intimou a União para apresentar os argumentos do governo e, em seguida, abrirá vistas para que o Ministério Público Federal (MPF) dê um parecer sobre o caso antes de julgar o mérito da questão. Não há prazo definido para a decisão.