Jornal Estado de Minas

Em liberdade condicional

Sequestradora de Pedrinho é presa pela 2ª vez este ano por outros crimes

Vilma foi flagrada com um carro roubado e também foi detida por suspeita de receptação de material odontológico roubado

Agência Estado
Foi presa no fim de semana, pela segunda vez em menos de três meses, Vilma Martins, a ex-empresária conhecida por ter sequestrado duas crianças recém-nascidas, entre elas o menino Pedro Braule Pinto, o Pedrinho (registrado como Oswaldo), sequestrado em Brasília, em 1986, e Aparecida Fernanda (registrada como Roberta), em Goiânia, em 1979.
Vilma, que está em liberdade condicional por ter cumprido dois anos de prisão, como parte da pena de 15 anos e 9 meses de condenação pelos crimes de sequestro, foi flagrada pela Polícia Militar no sábado à noite com um carro, um Ford Fiesta, registrado como roubado, mas pertencente a ela mesma. O carro possui dívida de mais de R$ 5 mil, entre 32 multas (R$ 3,798 mil) e imposto (R$ 1.372 mil) atrasado.

Ela estava estacionando em local proibido, na Avenida T-9, no Jardim Planalto, o que chamou a atenção dos PMs. Após consultarem a situação do veículo, os PMs levaram a mulher e o carro para o 20º Distrito Policial, no Setor Sudoeste. Ela teve o carro liberado pela Polícia Civil mesmo diante das irregularidades, mas foi orientada a regularizar a situação do veículo.

Nesta segunda-feira, 05, até 14h30 a ex-empresária ainda não havia procurado a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para cancelar o registro de roubo. Além desse episódio, no dia 22 de maio, Vilma foi detida por suspeita de receptação de material odontológico roubado de um consultório. Ela e uma amiga tentavam vender o material roubado, mas o comprador tinha sido avisado e acionou a polícia. Mesmo assim ela continuou em liberdade condicional.

Prisão

O juiz Wilson da Silva Dias, titular da Vara de Penas Alternativas que foi titular da Vara de Execuções Penais por quase 10 anos, explicou à reportagem que Vilma Martins corre o risco de ter a condicional suspensa. "Uma das obrigações do beneficiado com o direito ao livramento condicional é não praticar nova infração, sob pena de suspensão ou revogação, e da volta ao regime fechado ou semiaberto", disse.

Isso poderia ocorrer antes mesmo de ser julgada por novas infrações. "Ela pode perder a condicional até que seja julgada em definitivo e, em caso de nova condenação, a suspensão é automática", disse.