Essa decisão determinava que sete aulas fossem reduzidas na jornada de 40 horas semanais. Dessa forma, os dois terços correspondentes ao período em classe deveriam ser de 26 aulas semanais. A pasta sempre discordou da interpretação, alegando que a ação acarretaria em um custo extra de R$ 2 bilhões. Ainda em janeiro de 2012, o governo conseguiu suspensão da decisão. E ontem, o mérito foi analisado em 2ª instância, com decisão favorável à secretaria.
Assim, fica valendo o que já é praticado pelo governo. Tomando como exemplo a jornada de 40 horas semanais - que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse jornada extraclasse -, o período em classe corresponde a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40 minutos. E as atividades extraclasse somam 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16 aulas, ou seja, um terço do total (33,3%).
Para o cálculo, a secretaria computou um tempo que antes era calculado como intervalo entre aulas. Segundo a pasta, desde 2006, a soma dos 10 minutos correspondentes aos extintos intervalos entre cada aula, que continuaram a ser remunerados, foram convertidos em horário para atividades em local de livre escolha pelo docente.