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Narcotráfico gera violência na fronteira entre Paraguai e Brasil Aumenta número de senegaleses na fronteira do AcreOperação Diáspora desmonta esquema de traficantes na fronteira do AcrePara Brito Pereira, que também é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, a autonomia política e administrativa dos entes da Federação não pode ser alterada nem mesmo por emendas à Constituição. Fora de hipóteses excepcionalíssimas previstas no artigo 34 da Carta Magna, a intervenção determinada por qualquer ministro de Estado pode configurar um ato autoritário e antidemocrático”, afirma.
IMPOSIÇÃO Para os movimentos sociais, sobretudo os que militam em favor de comunidades atingidas pelas grandes obras do governo federal, o decreto carrega um propósito político. “Não temos dúvida de que o objetivo é impor os megaprojetos, como a construção de usinas hidreléticas em terras indígenas”, denuncia o assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski.
Cupsinski lembra que, em fevereiro, a atuação da Força Nacional já tinha sido objeto de questionamento do Ministério Público Federal no Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, entretanto, que o grupo policial criado em 2004 estava amparado na Constituição. Na semana passada, o mesmo TRF-1 determinou a paralisação da Operação Tapajós, que envolve a Força Nacional, as polícias Federal e Rodoviária Federal e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), montada pelo governo federal para garantir o andamento dos trabalhos preliminares no local onde será erguida a Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Pará, empreendimento que contraria interesses dos índios da etnia Munduruku. Além de determinar o fim da operação, o TRF-1 proibiu qualquer medida relacionada à construção da usina antes da consulta que deve ser feita aos indígenas e populações tradicionais que podem ser impactados pela usina.