O ministro também rejeitou o argumento de que a regra viola o princípio da individualização da pena. "Ao reverso, leva-se em conta, justamente, o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal", disse. "Está-se diante de fator de discriminação que se mostra razoável, seguindo a ordem natural das coisas", completou. Marco Aurélio observou que a reincidência não pode ser aplicada depois que o condenado ficou cinco anos sem cometer novos crimes.
Na sessão do STF, a constitucionalidade da reincidência foi defendida pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. "Mudemos então a lei se o nosso sistema é tão equivocado que não consegue reeducar, ressocializar, mas não é matéria para se declarar a inconstitucionalidade da norma que está absolutamente compatível com nosso sistema constitucional", afirmou. A decisão do STF deverá servir de base para o julgamento de pedidos semelhantes que tramitam no próprio tribunal e em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros poderão aprovar em breve uma súmula vinculante que deverá ser seguida por todo o Judiciário e na qual ficará expresso que a reincidência é motivo para aumento da pena de um condenado.