A primeira decisão judicial envolvendo o caso do atropelador da Avenida Paulista favorece o jovem que decepou o braço de um rapaz na ciclofaixa de lazer e depois jogou o membro em um córrego na zona sul da capital. Para a Justiça, não cabe análise por crime intencional (doloso), como pretendia a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa. Na prática, se mantida a decisão, isso significa que o réu deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.
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Polícia afirma que ciclista que teve braço amputado estava na contramãoAtropelador de ciclista em SP tinha bebido, diz amigoCiclista atropelado tem quadro estável, diz hospitalRecurso contra atropelador de ciclista é indeferidoDefesa pede habeas corpus para atropelador de ciclistaCiclista atropelado em São Paulo: MP contesta juiz sobre doloSegundo Anderson Filho, a classificação do crime como homicídio tentado com dolo eventual, ou seja, em que o acusado assume um comportamento que coloca a vida de outros em perigo - no caso Alex Siwek, de 21 anos, dirigiria embriagado -, só seria aceita se a vítima (David Santos de Souza, de 21) tivesse de fato morrido.
“Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em Plenário de Júri todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém”, argumentou Anderson Filho. Segundo ele o que houve efetivamente foi lesão corporal e cabe agora ao Ministério Público definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no domingo, foi entregue ontem à polícia. O documento indica que “há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico ou substâncias psicoativas”. Contudo, o mesmo teste informa que Siwek não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.