O crime foi praticado entre maio e julho de 2010, em 37 operações de transferência. Primeiramente, Levy da Silva transferia o montante para uma conta de um tio. Em seguida, o condenado repassava o dinheiro para duas contas de sua titularidade, a partir das quais fez saques e pagamentos. Nos autos, o acusado informou ter gasto o dinheiro desviado com viagens, diversão e presentes para a namorada.
A CEF realizou o devido ressarcimento dos valores furtados da conta do cliente da instituição.
Pena
O ex-estagiário - equiparado a funcionário público por atuar em instituição financeira sob a forma de empresa pública – foi condenado a três anos e nove meses de reclusão pelo crime de peculato-furto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços e doação mensal de itens a entidade pública. Além disso, Levy da Silva terá que pagar multa no valor de quatro salários mínimos. O MPF apelou da sentença para aumentar a pena.
(Com informações do Ministério Público Federal)