Jornal Estado de Minas

Juiz determina indenização a filhos de detento assassinado dentro de prisão

Foi fixada o pagamento de R$ 90 mil aos três filhos do presidiário morto na Barreto Campelo

Diário de Pernambuco
Três filhos de um detento assassinado dentro da Pentenciária Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, serão indenizados pela morte do pai. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, fixou indenização no valor de R$ 90 mil, a ser paga pelo Estado de Pernambuco em favor dos três filhos do presidiário morto nas dependências da unidade penal. A sentença do magistrado foi publicada na última segunda-feira, dia 4, no Diário da Justiça eletrônico (DJE).
O detento foi assassinado por outros presos no dia 19 de março de 2007, conforme certidão de óbito anexada no processo. Na contestação, o Estado alegou inocorrência de qualquer conduta condenatória de sua parte, defendendo a inexistência de sua responsabilidade por ausência de nexo causal entre a suposta omissão estatal e o dano. Em sua decisão, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade do ente público, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, é objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.

O magistrado também citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma o juiz na sentença. Ainda de acordo com a decisão, cada filho da vítima receberá R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indenização por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença no DJe, para recorrer da decisão do magistrado.