A pessoa jurídica – que comercialize ou transporte resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).
Deve indicar também um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.