Em sua decisão proferida hoje (23), o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, concedeu efeito suspensivo da medida do juízo de primeira instância "porque a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que a concessão da tutela antecipada sem audiência da parte contrária só deve ocorrer em casos excepcionais, quando há o risco de que o réu possa, se préviamente citado, frustrado alcance da medida, o que, ao menos neste exame, não se verifica no presente caso".
Cerqueira Chagas diz que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União, no ano de 2004, foram somente em relação a três contas e não à prestação de contas como um todo, pois diziam respeio a 0,49% das despesas referentes ao exercício do ano de 2000 do Sesc e que "a pretensão de afastar o primeiro agravante já se encontra prescrita há mais de três anos".
O relator explica em sua decisão que, por cautela, é necessária uma análise mais aprofundada das questões, com o depoimento dos envolvidos, "para posterior apreciação do colegiado desta 15ª Câmara Cível, quanto à manutenção ou não da decisão recorrida".