As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
De acordo com a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.
De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros.