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Estado de Minas

Brasília pode ficar sem motofretistas

Alta da procura pelo curso na última hora deixará profissionais sem trabalhar


postado em 13/12/2012 14:53

(foto: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press)
(foto: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press)

A partir de fevereiro de 2013, os motofretistas precisarão se adequar a uma série de exigências regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Lei 12.619/2012, que rege a profissão. Este prazo havia sido definido para agosto passado, porém diante da baixa procura dos profissionais em realizar o curso obrigatório de formação e de um pedido de liminar contra a medida, impetrado pela categoria, o Contran adiou em seis meses o início da fiscalização do curso obrigatório para o transporte de mercadorias em todo o país.

Segundo o diretor de educação do Detran-DF, Marcelo Granja, Brasília corre risco de ficar no primeiro semestre de 2013 com um número bastante reduzido de motofretistas. “Vamos começar a fiscalização do documento do curso obrigatório logo em fevereiro, assim que a lei entrar em vigor. Muitos motofretistas ainda não fizeram o curso acreditando que esse prazo será prorrogado novamente, mas não há previsão disso acontecer. Muitos também justificam que ainda não fizeram o curso por que não tiveram tempo, mas cedo ou tarde eles vão ter que apresentar o documento regularizado”, explica.

Desde a prorrogação, apenas 700 dos 12 mil motofrestistas de Brasília realizaram o curso nos Departamentos Estaduais de Trânsito, do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). De acordo com o Detran-DF, 800 pessoas já haviam feito o curso antes do prazo ser estendido. Portanto, por enquanto, apenas 1.500 profissionais estão regularizados para continuar a trabalhar.

“Mês que vem vamos ministrar o curso de acordo com a nossa capacidade”, afirma o coordenador de desenvolvimento profissional do Sest/ Senat, Haroldo Willuweit, lamentando o que parece ser inevitável: não conseguir atender toda a demanda. A capacidade máxima de atendimento mensal da instituição são cerca de 1.500 alunos, número bem inferior ao de motofretistas que ainda não estão adequados para cumprir a lei que entrará em vigor daqui a dois meses.

Para o professor de Engenharia de Tráfego da UnB, Paulo César Marques da Silva, acredita que os motofretistas vão continuar trabalhando no mercado sem o curso. Segundo o especialista, a medida do curso obrigatório pode ajudar a melhorar o trânsito, mas não resolve outro gargalo da profissão: a regulamentação. “Há a pressão dos patrões e os vários métodos de pagamento salarial por comissão de entrega. Isso é um aspecto que tem que ser debatido. Na própria cultura, a mesma pessoa que reclama do motofretista que o fecha no trânsito, também é a mesma que pede uma pizza e não quer pagar pelo produto se o serviço chega atrasado ou depois do prazo estabelecido pelo dono do negócio”, discute Marques.

Exigências

Para exercer a atividade de forma legal, além do curso obrigatório a partir de 2013, as motos devem ser registradas na categoria veículo de aluguel, e o motociclista precisará instalar equipamentos de segurança, como protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena corta-pipas e colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, entre outros.

O desafio está no cumprimento de uma lei que consiga equilibrar o bom-senso nas exigências aos motofretistas e, ao mesmo tempo, contribua para a diminuição dos índices de acidentes envolvendo estes profissionais. A rede pública de Saúde do Distrito Federal dobrou, em três anos, os gatos com o atendimento a motociclistas envolvidos em ocorrências de trânsito – de R$ 434 mil para R$ 868 mil. A taxa de mortalidade também subiu de 94, em 2008, para 121 em 2010, segundo dados do Ministério da Saúde.

“É preciso que os motociclistas entendam a importância de utilizar os equipamentos de segurança, evitar situações de risco, buscar o desenvolvimento de habilidades e o conhecimento do mercado de trabalho”, pontua o consultor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (SINCODIV-DF), Antônio Augusto Fernandes.


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