Ela recorreu então à Justiça e o advogado Bernardo Corgosinho ressaltou que sua cliente "jamais recebeu qualquer advertência da fiscalização sanitária" e que ela sempre adotou "as medidas necessárias para a manutenção de sua residência de acordo com as normas de salubridade pública". E ressaltou que a legislação municipal prevê multas apenas em situações específicas, que não incluem o caso de Kellya.
Após ouvir a contestação da prefeitura e analisar o Código Sanitário, a juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concordou com o advogado e anulou a autuação. "O artigo 91 (do Código Sanitário Municipal) prevê um dever do cidadão de cuidar das condições sanitárias do seu imóvel para prevenir a infestação de doenças que tragam risco à população, mas não prevê a aplicação de multa", salientou a magistrada.
Para Corgosinho, a decisão pode beneficiar dezenas de cidadãos que foram autuados da mesma forma "e recolheram as multas indevidas aos cofres públicos", mas, principalmente, deve reforçar o combate à dengue ao "forçar o município a adotar medidas efetivas para adequar sua legislação". A reportagem procurou a prefeitura para informar quantas multas do tipo já foram aplicadas, assim como posições do município a respeito da ação e da legislação vigente, mas, por meio de sua assessoria, a administração informou que não haveria tempo de fornecer as respostas até o início da noite desta quinta-feira (8).