“Embora o Crea já tenha atestado que o prédio é recuperável, a juíza levará um perito judicial de sua confiança. Ela também vai verificar se o imóvel atrapalha a circulação de pessoas no entorno do Maracanã. Além disso, no curso do processo, a juíza vai levantar o valor histórico do prédio”, disse o defensor.
Além da liminar obtida por Ordacgy na 12ª Vara Federal Cível, que pede o tombamento histórico e impede a demolição do prédio, outra liminar conseguida pelo defensor, na 8ª Vara Federal Cível, pede usucapião coletivo do imóvel e do terreno, ocupado desde 2006 por representantes dos índios fuli-ôs, kaingangs e guaranis, que instalaram no local a Aldeia Maracanã. Eles reivindicam que o prédio seja transformado em um polo de manifestação cultural dos povos indígenas, de comercializar de artesanato e ponto de hospedagem aos índios que visitam o Rio de Janeiro.
O governo do Rio comprou por o imóvel por R$ 60 milhões da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e deixou clara a intenção de derrubar o prédio, construído em 1862, que abrigou o Serviço de Proteção ao Índio, comandado pelo Marechal Cândido Rondon. Em 1953, Darcy Ribeiro decidiu fundar no local o Museu do Índio, que em 1978 foi transferido para outro imóvel, no bairro de Botafogo.
Ordacgy sustenta que o prédio não atrapalha a dispersão de público durante as partidas da Copa. “, em jogos de anos atrás, já abrigou público de quase 200 mil pessoas e nunca houve dificuldade para a saída dos torcedores. Agora, o novo Maracanã terá lugar para cerca de 80 mil pessoas. Se antes não deu problema, por que agora daria?”.