Esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que a registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver testemunhas e o testamento só poderá ser alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
Este recurso poderá ser usado em casos de doenças crônicas, em pacientes terminais, mas a resolução do Conselho Federal de Medicina terá que ser discutida entre os médicos para que eles possam definir o que fazer em outros casos, como, por exemplo, acidentes.
De acordo com Herman Alexandre Von Tiesenhausen, médico especializado em atendimento nas unidades de tratamento intensivo e membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de forma geral, os médicos priorizavam a vontade do paciente, porém, esta resolução traz a forma e os limites da dispensa de procedimentos. Ele ressalta que nada muda com relação à eutanásia, que continua ilegal no Brasil.
Anelise Buschken, médica e coordenadora da Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital de Apoio do Distrito Federal, ressalta que a resolução é extremamente positiva, mas as pessoas precisam de muita informação. “Antes de o paciente tomar uma decisão, ele tem quer ser informado sobre as suas possibilidades, quais as consequências dos procedimentos e quais as consequências de abdicar deles”, afirma e acrescenta que o médico deve checar se o paciente está ciente dos efeitos que este testamento pode trazer.
Buschken destaca que, com o testamento, o doente não vai rejeitar cuidados paliativos. “Devemos cuidar até a última instância, não deixar o paciente jogado. Levar em conta a dor física e tratar emocionalmente, espiritualmente. Trabalhar com a qualidade de vida antes da morte”, disse.
Mesmo assim, se o tratamento necessário para diminuir ou curar a dor do paciente estiver entre os que ele optou por não receber, esta vontade será respeitada, lembrando que, caso o paciente esteja consciente, ele pode revogar a qualquer tempo sua manifestação de vontade.
No âmbito jurídico, Luciana Dadalto, advogada e autora do livro Testamento Vital (Lumen Juris, 2010), acredita que o Brasil tem muito o que avançar nessa área. Ela lembra que a resolução do Conselho Federal de Medicina não tem força de lei e, no caso de os parentes acusarem os hospitais de omissão, esses não estarão respaldados juridicamente: “Existem alguns entendimentos de que a gente tem instrumentos jurídicos contra esse tipo de acusação, porém vai variar de cada julgado” afirma a advogada.
O testamento vital faz parte das regras hospitalares em vários país. Em Portugal entrou em vigor em agosto uma lei federal que autoriza o registro das diretivas antecipadas de vontade, autorizando o que os portugueses chamam de “morte digna”. Na Argentina a legislação sobre este tema tem três anos. Holanda e Espanha também contam com esse dispositivo. Nos Estados Unidos, o testamento vital tem valor legal e existe desde 1970.