Jornal Estado de Minas

Militares que participaram de ditadura militar viram réus por sequestro

Belém –Militares que atuaram na repressão durante o regime militar (1964-85) responderão a ação penal por crimes cometidos durante a ditadura. A Justiça Federal em Marabá (PA) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, de 77 anos, e o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, de 82. Ambos combateram a guerrilha do Araguaia (1972-1975), no Sul do Pará, e são acusados do crime de sequestro qualificado.
A procuradoria sustenta que corpos de militantes de esquerda até hoje não foram encontrados e, por isso, podem ser considerados desaparecidos. O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de dois a oito anos.

A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o MPF recorreu e conseguiu mudar a decisão. Antes, o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura e rejeitou a abertura da ação.

Em São Paulo, uma ação semelhante contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi rejeitada pela Justiça Federal, sob entendimento da Lei da Anistia. Assim, segundo a procuradoria, é inédita a decisão da juíza federal Nair Cristina de Castro pela abertura dos processos. Ela já determinou que os acusados sejam ouvidos. As decisões são de terça-feira e foram divulgadas ontem pela Justiça Federal no Pará. A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.

O tenente-coronel Lício Maciel diz que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate e que não pode ser acusado de sequestro porque Divino foi levado a uma enfermaria e, posteriormente, militares o informaram que ele havia morrido. Procurado pela reportagem, o coronel Curió não quis comentar o caso.

MORTE DE HERZOG

A Comissão da Verdade, que investiga a violação dos direitos humanos durante o regime militar, recomendou ontem que a Justiça paulista corrija o atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 durante a ditadura. A comissão solicitou ao Juízo de Registros Públicos de São Paulo que no documento conste que a morte dele decorreu de “lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI-Codi)” e não por “asfixia mecânica”, como está no laudo necroscópico e no atestado de óbito.

A solicitação foi decidida por unanimidade pelos membros da comissão, após pedido da viúva do jornalista. Clarice Herzog pediu, além da retificação do atestado de óbito, a reabertura da investigação para apurar as responsabilidades do caso. A comissão também enviou à Justiça cópia de acórdãos de tribunais que mantiveram a sentença de 1978, segundo a qual não havia prova de que Herzog se matou na sede do DOI-Codi de São Paulo.

Em 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes determinou a abertura de um inquérito policial militar para apurar as circunstâncias e os autores da morte. Sua sentença afirmava que a União não havia conseguido provar a tese do suicídio. A comissão entendeu que os registros oficiais que contêm a informação sobre a morte devem ser baseados na sentença, que não foi alterada em instâncias superiores e continua válida.

Herzog compareceu espontaneamente ao DOI-Codi em São Paulo, após ter sido procurado por agentes da repressão em sua casa e na TV Cultura, onde era como diretor de jornalismo. Segundo relatos de testemunhas, Vlado, como era conhecido pelos amigos, foi torturado e espancado até a morte.

A morte gerou manifestações como a famosa missa na Catedral da Sé, em São Paulo, e contribuiu para que o presidente Ernesto Geisel e o ministro Golbery do Couto e Silva vencessem a queda de braço com a linha dura da ditadura, que pedia um aperto na perseguição à esquerda, sob o argumento de que o país vivia a ameaça do comunismo.