De acordo com a Resolução 1.995, publicada hoje no Diário Oficial da União, o testamento vital é facultativo, poderá ser feito em qualquer momento da vida (mesmo por quem está em perfeita saúde) e modificado ou revogado a qualquer momento. Está apta a expressar sua diretiva antecipada de vontade toda pessoa maior de 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. Crianças e adolescentes não estão autorizados nem os pais podem fazê-lo em nome dos filhos. Nestes casos, a vida e o bem-estar deles permanecem sob a responsabilidade do Estado, segundo a resolução.
O registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feito pelo médico assistente em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico tem fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. O registro em prontuário não poderá ser cobrado, fazendo parte do atendimento.
O paciente poderá também registrar sua vontade em cartório, mas o documento não será exigido pelo médico. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário – essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
“Com a diretiva antecipada de vontade, o médico atenderá ao desejo de seu paciente. Será respeitada a vontade do doente em situações em que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis para o prolongamento da vida não se justifique eticamente”, afirmou, em nota, o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, em nota publicada pelo conselho. Para o conselho, o testamento viral não caracteriza eutanásia, que é proibida pelo Código de Ética Médica.
Em vigor desde abril de 2010, o código deixa claro que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).