Agentes da delegacia, então, cumpriram o mandado e detiveram Romário no dia 25 de abril. De acordo com Thais, Romário chegou a afirmar que não havia cometido o crime pelo qual estava sendo punido, mas "todos os presos afirmam ser inocentes, então seguimos com o cumprimento", diz.
A polícia apenas passou a investigar que havia preso o homem errado quando o advogado de defesa, Marcio Magalhães, entrou com um pedido de exame de identificação criminal. "Neste primeiro exame, a perícia confirmou que o homem que tínhamos prendido era o mesmo do mandado porque os nomes nos documentos eram os mesmos", explica Thais.
No entanto, o irmão de Romário, Rosemário, real autor do crime, é analfabeto e assinou o processo com as digitais. O processo foi levado à delegacia por Magalhães e um segundo exame, desta vez que analisasse as digitais de Romário com as registradas no documento, foi solicitado e confirmou que o homem detido não era o autor do crime. O resultado, segundo a delegada, saiu no dia 19 de junho.
"Não havia mais nenhum motivo para mantê-lo preso", conta o advogado Marcio Magalhães. Porém, Romário continuou preso até a última quinta-feira, 19, quando a Justiça concedeu o alvará de soltura.
"Foi um atraso burocrático. O Ministério Público da Bahia pediu todos os exames que já haviam sido feitos, sem nenhum fundamento porque o laudo era conclusivo. O MP queria uma identificação criminal do irmão de Romário, que é um foragido. Mas como é que se faz um exame num foragido?", questiona Magalhães.
Segundo a delegada, se não houvesse o mandado de prisão registrado no nome de Romário, ele não teria sido detido. "Apenas com o registro de ameaça da mulher dele não dá para prender ninguém, a não ser que aconteça um flagrante. Como não houve flagrante, Romário foi preso apenas pelo roubo. Crime que ele não cometeu", afirma Thais.
"Ele ficou preso por uma sucessão de erros, inclusive da Justiça que ficou sabendo que ele estava preso de ordem errada e não liberou o homem", argumenta o Magalhães. A defesa protocolou uma revisão criminal e pede que a Justiça, além de anular o processo reconheça o erro cometido e responsabilize-se a uma indenização.