A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados. O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.
Sequestrador que ajudar nas investigações pode se livrar de pena
Comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal também discutiram sobre o golpe de saidinha
O criminoso que participar de um sequestro e, depois de preso, colaborar com as investigações, poderá ter o seu processo arquivado pelo Ministério Público. Isso pode valer no caso de informações que levem à prisão da quadrilha de sequestradores e à libertação da vítima. A proposta foi aprovada nessa segunda-feira pela comissão de juristas que avalia alterações no Código Penal. Nomeado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o colegiado entregará o anteprojeto de lei para a análise do Congresso Nacional no dia 25. O relator da comissão, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, destacou que a legislação penal em vigor já reduz a pena no caso da delação premiada. No seu entender, entretanto, isso não é o ideal, uma vez que o sequestrador beneficiado terá que cumprir a pena com aqueles que delatou. O chamado golpe da saidinha, quando o bandido força a vítima que acabou de deixar uma agência bancária a revelar sua senha mediante o uso da força, também foi tema dos debates nessa segunda-feira.
A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados. O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.
A partir de agora, o golpe deixa de ser crime de extorsão e passa a ser tipificado como roubo, com pena de três a seis anos de prisão, que pode aumentar a partir dos métodos adotados. O aumento de pena para quatro a oito anos de prisão, por exemplo, estará previsto nos casos de roubo praticado com o uso de violência ou grave ameaça com emprego de arma. A pena prevista para esses crimes ainda pode ser agravada de um quarto até um terço se o criminoso mantiver a vítima privada de liberdade sob qualquer forma.