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Estado de Minas

Após alteração em lei, número de divórcios em São Paulo aumenta quase 50% em um ano

A Emenda Constitucional Nº 66, publicada em julho de 2010, extinguiu prazos mínimos para o trâmite do divórcio


postado em 14/03/2012 16:46 / atualizado em 14/03/2012 18:00

Os cartórios de notas do estado de São Paulo registraram 13.909 divórcios no ano passado, 48,3% a mais do que em 2010. Os dados constam de um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), seção de São Paulo, divulgado nesta quarta-feira. De acordo com o CNB, o aumento é consequência da Emenda Constitucional Nº 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu prazos mínimos para o trâmite do divórcio. Antes, para o casal ter direito ao divórcio, era preciso estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato há dois.

Desde 2007, quando a Lei Nº 11.441 permitiu que cartórios fizessem divórcios consensuais, tem aumentado o número de separações. De acordo com o levantamento, em 2007, os tabelionatos fizeram 4.066 divórcios. Em 2008, foram 4.451; em 2009, 4.466; e em 2010, 9.377.

Desde a aprovação da lei, os casais não precisam mais recorrer ao Poder Judiciário para se divorciar, se separar ou fazer inventários consensuais, isto é, quando não há litígios nem filhos menores ou incapazes envolvidos. Na escritura pública lavrada no cartório, o casal define a partilha dos bens, o pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não dos sobrenomes de casado.

“Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explicou Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.

Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar pela separação por meio de escritura pública em cartório, preenchidos os requisitos da lei.


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