Em entrevista concedida ao em.com, Kadja Brandão contou que ela e o marido ficaram sabendo da taxa no momento em que assinaram contrato com os responsáveis pelo salão de festa. “Havia a ameaça de que o Ecad podia interromper o evento caso a taxa não fosse paga. Recebemos a cobrança na sexta-feira, véspera do casamento, fora do horário comercial e não conseguimos pagar. Durante a festa, minha mãe ficou com um talão de cheques na bolsa o tempo todo com medo de eles aparecerem”, conta. Além do prejuízo financeiro, a cobrança e a ameaça de interrupção da festa gerou grande desconforto à família. "Você imagina organizar uma festa, que foi planejada durante anos, com o medo de que, a qualquer momento, ela poderia ser interrompida?", questionou.
A advogada chamou o caso de “disparate” e contou que a decisão de entrar na Justiça contra o órgão foi fortalecida quando viu que outros dois casais de São Paulo ganharam ação semelhante.
Em nota à imprensa, o Ecad se pronunciou quanto à cobrança de direitos autorais em casamentos. O documento diz que a existência de lucro deixou de ser requisito para a cobrança. Leia um trecho da nota:
“A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa. A Lei 9.610/98 estabelece, em seu artigo 68, que são devidos direitos autorais pela execução de música em locais de frequência coletiva como salões de baile, clubes ou associações. Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na Lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada nas residências, não havendo em nenhum desses casos o intuito de lucro”.