Os advogados públicos pedem que seja estabelecida multa diária de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão, caso o pedido seja acatado pela Justiça Federal.
No início do mês, um juiz do Espírito Santo determinou que os provedores de internet retirassem do ar todas as páginas dos sítios de relacionamento Facebook e Twitter que alertavam sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado. A decisão atendeu a um pedido do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil do estado. O juiz também determinou a quebra do sigilo cadastral dos responsáveis pelas páginas e dos usuários, para responsabilizá-los criminalmente. Determinou, ainda, que os provedores monitorem as páginas para evitar casos semelhantes.