A decisão foi adiada para a próxima sessão, já que a desembargadora acredita que se trata de um caso em que é necessário um cuidado redobrado e especial atenção.
O caso
Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por outros alunos da universidade, por utilizar um vestido curto em sua chegada para assistir às aulas. No mês seguinte, Geisy teria prestado depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que ficou decidido um acordo entre as partes, no qual a aluna teria direito de retornar as aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.
Porém, Geisy teria tomado conhecimento de sua expulsão logo em seguida por divulgação em dois jornais paulistas e também pela televisão em horário nobre, sob alegação de desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica. A aluna entende que houve falha na prestação de serviço, que culminou com a violação de seus direitos de consumidora, que sofreu agressões verbais e teve sua segurança pessoal colocada em risco.
Na defesa, a Uniban alegou não ter causado qualquer dano à Geisy, que foi ela quem causou danos à empresa e, além disso, teria arquitetado e executado um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens. Em junho passado a Justiça ouviu nove testemunhas, entre alunos e funcionários da universidade. Na mesma ocasião, Geisy também foi ouvida. De acordo com a decisão, “afigura-se razoável a importância de R$ 40 mil (quarenta mil reais), quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré".