Os dados são do Ministério Público Estadual, que deve ser notificado quando a internação involuntária ocorre mediante aprovação da família em um prazo máximo de 72 horas. A regra vale para qualquer diagnóstico, relacionado ou não ao uso de álcool e drogas.
Apesar de polêmica, a medida é considerada legal em todo o País desde abril de 2001, a partir da publicação da Lei 10.216, que permite que parentes de sangue optem pelo tratamento mesmo sem consentimento do paciente. A legalidade da internação, no entanto, depende da apresentação de um laudo médico, assinado por um psiquiatra.
A exigência médica - aliada à regra que proíbe que o tratamento involuntário seja solicitado por maridos e mulheres - promove, segundo representantes do Ministério Público, uma subnotificação especialmente entre pacientes com alto poder aquisitivo, que podem pagar clínicas particulares.