Jornal Estado de Minas

Unimed é condenado na Justiça do Ceará a fornecer tratamento médico domiciliar

Idosa sofre de doença renal e necessita da realização de hemodiálise semanalmente.

A unimed de Forataleza foi condenada a oferecer tratamento médico domiciliar a uma paciente que sofre de doença renal e necessita da realização de hemodiálise semanalmente.
A idosa é usuária do plano de saúde Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para não ter limitado o atendimendo após a alteração do contrato, devido à carência, pagou a quantia de R$ 4.168,00. Em dezembro de 2008, foi internada em um hospital credenciado à Unimed com quadro de demência e insuficiência renal crônica.

Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas condicionada a atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. A Unimed não atendeu o pedido e passou a cobrar pelos procedimentos realizados.

Rrepresentantes legais da paciente entraram na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar. Em abril de 2009, o pedido foi acatado, determinando que a Unimed mantivesse o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela.

A cooperativa médica entrou com recurso para cancelar a decisão. A empresa sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar.

Ao analisar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a 1º decisão "A reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", afirmou em seu voto o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.