“As autorizações são inconstitucionais e pretendemos verificar que medidas legais o Poder Executivo pode tomar . O principal, contudo, é convencermos os juízes a encerrarem este expediente”, declarou a ministra ao chegar à sede da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em Brasília (DF), onde participa da gravação do programa 3 a 1, transmitido pela TV Brasil.
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras.
A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
Nessa terça-feira, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, declarou que considera muito grave a concessão das autorizações judiciais que, segundo ele, ferem a lei e prejudicam o serviço dos fiscais do trabalho.
À Agência Brasil, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, declarou que a Constituição também garante outros direitos aos cidadãos, como a proteção à vida e à família, de forma que, ao julgar os pedidos de trabalho, os magistrados levam em consideração outros valores, e não só o artigo que proíbe o trabalho infantil. “Quando um juiz conclui que é imprescindível autorizar um jovem a trabalhar porque ele não dispõe de outra ferramenta legal para socorrer uma família de baixa renda, não há nada de inconstitucional nessas decisões”, disse Calandra à reportagem.
Para a ministra Maria do Rosário, o argumento é um contrassenso. “As autorizações judiciais se contrapõem à defesa dos direitos da criança e do adolescente, ao direito de estarem na escola. A criança que trabalha, em geral, o faz para garantir seu próprio sustento e o de sua família e isso caracteriza trabalha infantil. Nestas condições, lhe é negado o direito à escola e ao desenvolvimento”, afirmou a ministra.