A Justiça de São Paulo cassou nesta terça-feira a liminar que proibia a interdição do Shopping Center Norte, na zona norte da capital paulistana, pela prefeitura municipal. A prefeitura tentou suspender as atividades do centro comercial em razão do acúmulo de gás metano no subsolo do terreno onde o empreendimento está instalado. A liminar foi cassada pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto.
Dias antes da decisão da prefeitura, o terreno onde está localizado o shopping havia sido incluído na lista de áreas contaminadas e consideradas críticas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que constatou acúmulo de gás metano, que é tóxico e inflamável. Antes da construção do shopping, inaugurado em 1984, o terreno era usado como depósito de lixo.
O Center Norte recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar que garantia o funcionamento das lojas. Com a decisão judicial desta terça-feira, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá estipular novo prazo para a interdição do centro comercial.
A decisão da prefeitura de fechar o shopping permanecerá até que o Center Norte comprove que as exigências da Cetesb para resolver o problema do gás metano estão sendo implementadas. Segundo a secretaria, os empresários responsáveis ainda não instalaram drenos para o gás em toda a área do empreendimento. O órgão ambiental ressalta que as medidas são necessárias para “afastar quaisquer eventuais riscos de explosão, em consequência de uma concentração do gás em espaço confinado”.
Em nota, divulgada na semana passada, a direção do Center Norte informou que monitora diariamente a área e que o risco de explosão é improvável. “O metano não é um gás tóxico e, portanto, não há qualquer risco à saúde dos funcionários, lojistas e clientes do shopping. Apesar de apresentar potencial de inflamabilidade, os estudos técnicos ambientais indicaram que este risco é improvável, uma vez que o metano está localizado no subsolo do empreendimento e não acima do piso do shopping”, informou a nota.