Para o MPE, a medida favorece a chamada “porta dupla” na rede pública e representa a perda de 2 milhões de leitos no Sistema Único de Saúde.
O Icesp e o Hospital de Transplantes foram os primeiros hospitais autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar serviços a particulares.
A pasta poderia estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por Oss. A liminar, no entanto, suspendeu os efeitos da lei até que termine o julgamento da ação civil pública.
Na semana passada, o governo estadual entrou com recurso para tentar derrubar a liminar. A secretaria alega que a finalidade da lei é permitir que os hospitais possam ser ressarcidos pela assistência prestada a pacientes de planos de saúde, que já são atendidos em hospitais públicos de alta complexidade, como o Icesp.
Mas o pedido foi negado pelo desembargador José Luiz Germano. Na decisão ele afirma que a lei “só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero. Não é preciso dizer que tudo isso é muito bom, mas custa muito dinheiro. Quando o dinheiro é particular, tudo bem. Mas quando se trata de dinheiro público e com risco disso ser feito em prejuízo de quem não tem como pagar por tais serviços, aí o direito se considera lesado em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade e vários outros”.
Para o promotor Arthur Pinto Filho, autor da ação civil pública, a sentença é “histórica”. “Nunca soube de uma decisão de segunda instância tão firme como essa no que diz respeito à saúde pública,”
Mario Scheffer, da ONG Pela Vidda, acredita que a decisão abre caminho para questionar também a porta dupla em hospitais universitários, como o Hospital São Paulo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clínicas, da USP.
Procurada, a secretaria informou que ainda não foi notificada da decisão.