O processo criminal contra os dois pilotos está em andamento no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. Na primeira instância, o juiz federal Murilo Mendes, de Sinop (MT), julgou os réus culpados pelo acidente e os condenou a quatro anos e quatro meses de prisão, com reversão de pena para prestação de serviços comunitários em uma entidade brasileira nos Estados Unidos. A associação dos parentes das vítimas, junto com o Ministério Público, recorreu da decisão.
“É um desrespeito, não só aos familiares, mas ao país. O juiz da primeira instância desconsiderou provas técnicas, como caixas de voos. Espero que, na segunda instância, os magistrados analisem as provas e a decisão seja justa”, disse Rosane Gutjahr.
Segundo o advogado da associação, Dante D’Aquino, os parentes têm esperança de que o tribunal reveja essa decisão da primeira instância a até o início do ano que vem. “A gente entende que a substituição da pena não é cabível, não é proporcional à conduta praticada e às consequências da imperícia e da negligência dos pilotos do Legacy”.
Além da ação judicial, um processo administrativo foi instaurado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com D’Aquino, a agência constatou que o jato não tinha autorização para voar na atitude em que estava. Diante desse fato, a Anac condenou os pilotos e a ExcelAire, empresa norte-americana que administra o jato Legacy, ao pagamento de multa.
A agência também pediu ao órgão que expediu a licença dos pilotos que tome providências em relação às irregularidades constatadas na operação de vôo no Brasil. “Esse ofício foi encaminhado no final de junho e, até hoje, aguarda resposta do órgão americano”, lamentou.