O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta terça-feira, em sessão plenária, posicionar-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, a chamada PEC do "Trem da Alegria" dos cartórios. A proposta prevê que os substitutos de serventias vagas em exercício interino por mais de cinco anos sejam investidos no cargo, sem concurso público.
Os membros do conselho da OAB entenderam, por unanimidade, que a PEC atenta contra princípios constitucionais e a moralidade pública. Uma nota de repúdio será enviada ao Congresso Nacional.