Jornal Estado de Minas

Mais rigor sobre a propaganda médica

Conselho Federal de Medicina estabelece novas regras para a publicidade na saúde. Prazo de adaptação é de 180 dias

Juliana Braga
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica hoje no Diário Oficial da União novas regras para a propaganda médica. A resolução regulamenta, por exemplo, a aparição de celebridades em peças publicitárias, o uso de redes sociais e a veiculação da imagem de pacientes nos famosos “antes e depois”. O objetivo da resolução é evitar que o exercício da profissão vire uma prática mercadológica. Os hospitais, os médicos e as clínicas terão 180 dias para se adaptar à resolução.
O documento não poupou nem empresas que vendem produtos sob a chancela de sociedades de especialidades médicas. Ficam proibidos os anúncios com o selo das entidades para não levar a sociedade a crer em resultados que podem não se concretizar. É o caso das margarinas que dizem fazer bem à saúde e os sabonetes que prometem matar 99% das bactérias. As orientações se estendem a medicamentos, aparelhos, próteses e outros produtos relacionados.

Já as celebridades podem aparecer, mas com restrições. Não podem dizer que usaram determinando medicamento ou se submeteram a determinado tratamento, muito menos recomendá-los. “Um ator pode fazer a propaganda, desde que não haja excessos. Não queremos que o médico se comprometa com resultados e induza todos a pensarem que vão ficar lindos após determinada intervenção”, explicou o vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes.

Os profissionais ficam proibidos também de fornecer informações de forma sensacionalista e desprovida de caráter científico, causando, assim, pânico na população. “Foi o que ocorreu durante a epidemia da H1N1. Todos queriam comprar um determinado medicamento que prometia ser a cura para a doença. Quando o médico falar, que esteja baseado em estatísticas”, defendeu Emmanuel. Outra mudança é a proibição de consultorias por telefone ou pela internet. As consultas só poderão ser feitas pessoalmente.

Já proibido em uma resolução de 2003, o famoso “antes e depois” segue vetado, até mesmo dentro dos consultórios. “Ele induz a erro. O paciente vai cobrar e o médico não tem como garantir o mesmo resultado em todos os pacientes. Os médicos têm recursos gráficos, por meio de programas de computador, que permitem mostrar o resultado no próprio paciente”, explica o vice-presidente do CFM.

PUNIÇÃO A fiscalização será de responsabilidade das Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (Codames) dos conselhos regionais da categoria. Os médicos que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a sanções que vão da advertência à cassação do exercício profissional.

Fortes explica que a nova resolução veio para deixar mais claro o que é permitido ou não. “Travamos uma luta para que o exercício da medicina não seja confundido com comércio. Queremos manter o núcleo da medicina intacto desse contato”, afirma. Segundo ele, essa confusão pode promover o médico em cima de expectativas que podem não se confirmar. “Não se podem prometer resultados porque eles vão ser cobrados mais adiante”, defende.

A RECEITA
Principais recomendações

Sociedades de especialidades médicas não podem aparecer em propagandas atestando a eficiência de produtos. Isso vale para margarinas, sabonetes, medicamentos e equipamentos médicos e hospitalares.

Nas peças publicitárias, os dados de identificação do médico, no caso de consultório, e do diretor técnico, no caso de hospital, devem estar em local de destaque, no sentido de leitura (e não na vertical), sobre fundo neutro branco, emoldurado por filete interno.

Em entrevistas à imprensa fica proibido divulgar o telefone ou endereço do consultório, clínica ou serviço.

O “antes e depois” não será permitido nem dentro dos consultórios médicos, assim como usar a imagem de pacientes para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento mesmo que com autorização expressa.