A Lei 1236/09 ainda precisa de regulamentação. Até o momento, determina que a divisória tenha, no mínimo, 1,80 metro de altura e seja de um material opaco. Os bancos que não se adaptarem à lei em até 90 dias, a partir da regulamentação, estarão sujeitos a multas de R$ 8.725. Outros acessórios para isolar a transação em andamento ainda serão discutidos pelos bancos. “Tem de ser de tal forma que só o caixa saiba o que faço com meu dinheiro”, completa Siraque.
Medida inócua
A discussão sobre as demais especificações técnicas deve ser quente, pois a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) considera a lei inócua. “Não tem eficácia. Cria diversos cubículos, dificultando a visão dos seguranças e a circulação”, argumenta o diretor técnico da Febraban, Wilson Gutierrez.
Além disso, a posição dos bancos é de que o golpe da saidinha ocorre, de fato, na rua e, portanto, não é de sua responsabilidade. “Trabalhamos orientando funcionários e clientes sobre como evitar ser vítima do golpe”, diz Gutierrez. “Mas não podemos fazer a segurança fora da agência”, complementa o diretor, que ainda não tem estimativa de quanto sairá a instalação das divisórias para as agências bancárias.