Jornal Estado de Minas

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Frase de Cármen Lúcia sobre impossibilidade de candidatura de Lula é de 2018


 

Publicações com uma declaração da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia sobre a inviabilidade de uma candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ele ter sido condenado em segunda instância foram compartilhadas nas redes sociais mais de 1,6 mil vezes desde pelo menos o último 19 de julho como se fosse atual. No entanto, a frase foi dita pela magistrada em maio de 2018, no contexto das eleições presidenciais daquele ano, quando Lula cumpria pena de prisão após ser condenado no âmbito da operação Lava-Jato. 





“Lula não será candidato! ‘Lei não permite registro de candidato condenado em segunda instância”, diz o texto da imagem compartilhada no Facebook (1, 2), no Instagram e no Twitter

Uma pesquisa no Google pela frase atribuída à ministra levou a uma notícia do jornal O Estado de S.Paulo intitulada “Lei não permite registro de candidato condenado em segunda instância, diz Cármen Lúcia" e publicada em 29 de maio de 2018. 

A reportagem repercutiu uma fala da ministra durante sua participação, por videochamada, de um evento da revista Veja realizado na véspera. Na ocasião, ela disse: “O direito brasileiro não permite que haja, pela Lei da Ficha Limpa, o registro válido daquele que tenha sido condenado a partir de um órgão colegiado. (...) Juridicamente, é isso que se tem no Brasil”.



Cármen Lúcia se referiu à Lei Complementar 135/2010, que ficou popularmente conhecida como “Ficha Limpa” por proibir a candidatura de “condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” por uma série de crimes, como os “praticados por organização criminosa” ou contra a administração pública. Por essa lei, os condenados perdem seus direitos políticos, tornando-se, portanto, inelegíveis.

Na época da declaração, o ex-presidente Lula estava preso para cumprir pena após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba e na segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal-4 de Porto Alegre. Apesar da condenação, Lula foi inscrito como candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) para as eleições presidenciais de 2018. Sua candidatura foi rejeitada, contudo, pelo TSE, com base na Lei da Ficha Limpa.

Essa situação mudou depois que, no último dia 8 de março, o ministro do STF Edson Fachin decidiu anular todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações penais contra o ex-presidente. 



A decisão foi confirmada posteriormente por maioria do plenário do Supremo. 

Como consequência, foram anuladas todas as sentenças proferidas para estes casos e os processos foram encaminhados para a Justiça do Distrito Federal, que deverá decidir se recebe, ou não, as denúncias contra o ex-presidente. 

Desse modo, Lula recuperou seus direitos políticos, como indicou à equipe de checagem da AFP Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), em 9 de março, logo após a decisão de Fachin.

“Por ora, como aquela sentença do Paraná foi invalidada, enquanto não vem uma nova sentença do Distrito Federal, Lula é inocente e retoma a sua condição de elegibilidade, podendo candidatar-se novamente a presidente da República, se for o caso”, explicou.



O ex-presidente já admitiu que será candidato nas eleições presidenciais de 2022.

Um conteúdo semelhante foi verificado pelo Aos Fatos, pelo Estadão Verifica e pelo Comprova

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