Jornal Estado de Minas

CHECAMOS

É de 2018 a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre inelegibilidade de Lula


 

Publicações que asseguram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível foram compartilhadas centenas de vezes em redes sociais desde abril de 2021. “Pelo menos uma notícia boa em 2021”, comemorou uma usuária. A decisão foi tomada, no entanto, em agosto de 2018 e se baseava em uma condenação que foi anulada no último mês de março. À AFP, o TSE confirmou que não realizou, em abril de 2021, qualquer outro julgamento sobre a possibilidade de Lula se candidatar a cargos políticos.





“Vitória! TSE declara o bandido Lula inelegível!”, diz texto sobreposto a uma foto de Lula com a mão no rosto, compartilhada mais de 2 mil vezes no Facebook (1, 2, 3) desde o último dia 3 de abril. “Poxa, eu estava contando com a humilhação nas eleições em 2022”, comentou um usuário.

A notícia repercutida nas redes não é, contudo, atual. 

Uma consulta ao site do TSE não leva a qualquer registro de que a corte tenha analisado os direitos políticos do ex-presidente no mês em que a alegação começou a circular nas redes sociais. De maneira semelhante, a suposta decisão não foi reportada por veículos de comunicação, como foi possível constatar a partir de uma busca avançada no Google.

Procurado pelo AFP Checamos em 5 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral negou que houvesse declarado o ex-presidente inelegível no momento em que as publicações passaram a ser compartilhadas, destacando que a corte estava em recesso de 31 de março a 4 de abril devido ao feriado da Semana Santa.



Imagem antiga


Na parte inferior da imagem viralizada pode-se identificar o logo da entidade política Movimento Brasil Livre (MBL). Uma busca no perfil deste grupo no Facebook leva à origem do meme: a publicação que afirma que o TSE considerou Lula inelegível foi feita, na verdade, em 31 de agosto de 2018

De fato, na madrugada deste dia, o TSE rejeitou o pedido de registro da candidatura de Lula para as eleições presidenciais daquele ano, julgando que o ex-presidente estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com esta lei não podem se candidatar a cargos políticos aqueles que foram “condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.



Em 2017, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou que o político aceitou uma cobertura triplex no Guarujá como propina de uma construtora em troca de favores com empresas estatais. Em janeiro de 2018, a decisão foi reiterada por um tribunal de segunda instância e Lula foi preso em abril do mesmo ano.

Mesmo detido em Curitiba, Lula foi inscrito como candidato do PT para as eleições presidenciais em 2018. Sua candidatura foi rejeitada, contudo, pelo TSE.

“O candidato requerente foi condenado criminalmente por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, caput e V, da Lei nº 9.613/1998). Incide, portanto, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea 'e', itens 1 e 6, da LC nº 64/1990, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto.



No entanto, esse não é mais o caso do ex-presidente Lula.

Anulação de condenações


No último dia 8 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu anular todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em ações penais contra o ex-presidente, incluindo o processo envolvendo o triplex do Guarujá.

Para Fachin, a 13ª Vara não tinha “juízo competente” para processar e julgar Lula neste caso, assim como naqueles que envolvem o sítio de Atibaia, a sede do Instituto Lula e as doações ao mesmo instituto, já que os fatos apontados não tinham relação direta com o esquema de desvios na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.

Como consequência, foram anuladas todas as sentenças proferidas para estes casos e os processos foram encaminhados para a Justiça do Distrito Federal, que deverá decidir se recebe, ou não, as denúncias contra o ex-presidente. Nesse momento, Lula já havia deixado a cadeia e recorria às decisões em liberdade desde novembro de 2019, devido a uma outra decisão do STF. 



Captura de tela feita em 6 de abril de 2021 de publicação feita em 31 de agosto de 2018 no Facebook

Assim, o estado jurídico de Lula passou de condenado para o de “uma pessoa que é apenas investigada”, explicou à AFP o professor de Direitos Humanos e de Processo Legislativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Michael Mohallem, em uma outra verificação.

Com essa decisão, Lula recuperou seus direitos políticos, indicou à equipe de checagem da AFP Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), em conversa telefônica em 9 de março, logo após a decisão de Fachin.

“Por ora, como aquela sentença do Paraná foi invalidada, enquanto não vem uma nova sentença do Distrito Federal, Lula é inocente e retoma a sua condição de elegibilidade, podendo candidatar-se novamente a presidente da República, se for o caso”, afirmou.



Em 23 de março, o STF proferiu outra decisão contra a condenação de Lula no caso do triplex. Por maioria, os ministros determinaram que o então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, agiu com parcialidade no caso, determinando a anulação de todas as suas decisões referentes a essa ação, incluindo os atos praticados na fase pré-processual.

Ao AFP Checamos, o TSE confirmou que a decisão de agosto de 2018 se referia ao registro de candidatura das eleições de 2018 e que “foi tomada pelos ministros da Corte com base na situação jurídica do candidato na época do pedido de registro”.

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