Jornal Estado de Minas

BRASÍLIA

Justiça liberta condenados por incêndio em boate Kiss

A Justiça anulou o júri que atuou no processo do incêndio na boate Kiss, uma tragédia que deixou 242 pessoas mortas em 2013, invalidando a condenação de quatro réus.



Por maioria de dois votos a um, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS acolheram parte dos recursos das defesas e decidiram que Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, condenados de 18 a 22 anos de prisão, devem ser soltos, após a anulação do júri popular que os condenou.

Está prevista a seleção de um novo júri para analisar o processo, sem data definida.

A decisão da 1ª Câmara Criminal, fundamentada por aspectos técnicos do julgamento, poderá ser apelada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores que votaram pela anulação do tribunal avaliaram que o sorteio do júri não ocorreu no prazo previsto na lei e que a defesa não teve o direito de revisar seus integrantes antes do julgamento.

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, um integrante da banda "Gurizada Fandangueira" acendeu um artefato pirotécnico que iniciou o fogo e transformou a casa noturna em uma armadilha mortal para a multidão de jovens que assistia ao show.

Além das queimaduras, muitos morreram asfixiados pela nuvem tóxica oriunda da queima do material inflamável no teto da boate, que não tinha extintores que funcionavam e com apenas duas portas frontais para a evacuação da multidão, de acordo com a investigação.

Os quatro réus -dois membros da banda e dois empresários- foram condenados em dezembro de 2021, após quase nove anos do incidente, por homicídio simples com dolo eventual.