Um juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou na terça-feira (19/10) a ação movida por profissionais da saúde do estado do Maine contra a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID-19.
Todos os profissionais de saúde deste estado terão de se vacinar até 29 de outubro.
Vários funcionários da saúde e um fornecedor de serviços deste setor argumentam que este decreto obrigatório viola seu direito constitucional à liberdade de religião, alegando objeções de consciência à vacina.
A ação foi apresentada contra a governadora do Maine, Janet Mills, e outras autoridades, e pede à Justiça que bloqueie a medida, de forma preliminar, até que o caso seja resolvido.
Ontem, o juiz Stephen Breyer - que responde aos pedidos de emergência do Maine - negou a ação, que já havia sido rejeitada por uma corte distrital.
Na semana passada, o Tribunal Federal do Distrito do Maine determinou que a exigência de vacinação não viola o direito dos trabalhadores à liberdade de religião, prevista na Primeira Emenda da Constituição.
O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Primeiro Circuito confirmou ontem mesmo a negativa da corte distrital.
Segundo o tribunal, esta medida não os impede de "se manterem fiéis às suas crenças religiosas professadas que, segundo eles, obrigam-nos a recusar a vacinação contra a COVID-19".
Todos os profissionais de saúde deste estado terão de se vacinar até 29 de outubro.
Vários funcionários da saúde e um fornecedor de serviços deste setor argumentam que este decreto obrigatório viola seu direito constitucional à liberdade de religião, alegando objeções de consciência à vacina.
A ação foi apresentada contra a governadora do Maine, Janet Mills, e outras autoridades, e pede à Justiça que bloqueie a medida, de forma preliminar, até que o caso seja resolvido.
Ontem, o juiz Stephen Breyer - que responde aos pedidos de emergência do Maine - negou a ação, que já havia sido rejeitada por uma corte distrital.
Na semana passada, o Tribunal Federal do Distrito do Maine determinou que a exigência de vacinação não viola o direito dos trabalhadores à liberdade de religião, prevista na Primeira Emenda da Constituição.
O Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Primeiro Circuito confirmou ontem mesmo a negativa da corte distrital.
Segundo o tribunal, esta medida não os impede de "se manterem fiéis às suas crenças religiosas professadas que, segundo eles, obrigam-nos a recusar a vacinação contra a COVID-19".
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