Jornal Estado de Minas

Justiça da UE impõe limites à coleta em larga escala de dados telefônicos e de internet

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta terça-feira (6) contra a concessão aos Estados de demandas às operadoras de telecomunicações para a coleta "generalizada e indiferenciada" de conexões de seus usuários, por considerar a medida contrária ao direito.





A Corte contemplou que a coleta de dados aconteça apenas em caso de "ameaça grave para a segurança nacional" ou motivada pela "luta contra os crimes graves", mas acrescentou que deve ser apoiada em "garantias efetivas e controles por um juiz ou uma autoridade administrativa independente".

O TJUE respondeu dessa maneira a uma demanda apresentada por França, Bélgica e Reino Unido. O tribunal afirmou que "o direito da UE se opõe a uma regulamentação nacional" que imponha a uma operadora de telefonia ou acesso à acesso a internet a "transmissão ou manutenção generalizada e indiferenciada" de metadados de conexão a rede ou conversas telefônicas.

Desta forma, o principal tribunal europeu ratifica a decisão de 2016 da Corte Europeia de Justiça (ECJ) em um caso conhecido como "Tele2", em referência a uma empresa sueca.

No caso, a ECJ determinou que os Estados membros da UE não podem impor aos provedores de serviços de telecomunicações uma "obrigação generalizada" de coleta de dados.

Os metadados de uma ligação ou uma conexão a internet não incluem o conteúdo, mas todas as informações associadas, como números, identidades, localização, data e horário, ou duração de cada contato.

Apesar da decisão, muitos países da UE continuam pressionado as empresa de telecomunicações por esta coleta de dados para abastecer com informações os serviços de inteligência, a polícia ou a justiça.

O advogado geral do TJUE, Manuel Campos Sánchez Bordona, afirmou em janeiro que as regras em vigor na França, Bélgica e Reino Unido sobre a questão eram contrárias ao direito europeu.