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Estado de Minas

Tem início julgamento de extremistas mortos ou buscados na França


postado em 06/01/2020 18:25

O julgamento de 24 pessoas que viajaram ao Iraque ou à Síria em 2014 e 2015, incluindo 19 supostos extremistas, a maioria mortos durante combates, mas que oficialmente continuam sendo procurados, foi aberto nesta segunda-feira (6) em Paris.

Franceses, marroquinos e argelinos tinham entre 20 e 30 anos quando deixaram a França, antes ou depois dos ataques de janeiro de 2015 à revista Charlie Hebdo e ao supermercado Hyper Cacher.

Convertidos ao Islã radical em uma mesquita clandestina ou por mentores, alguns foram galvanizados por uma dinâmica de grupo reforçada pela proclamação do "califado" extremista em junho de 2014.

Muitos morreram lutando pelo grupo Estado Islâmico (EI), incluindo ataques suicidas ou atentados. Apenas cinco deles comparecerão em tribunal por associação ilegal para fins terroristas.

Todos ainda são oficialmente procurados, mas a maioria pereceu em atentados a bomba ou ataques suicidas, de acordo com o testemunho da família e as informações coletadas pelos investigadores.

Essa audiência curiosa, marcada por ausências, tem como objetivo lançar luz sobre a jornada de personalidades emblemáticas do universo extremista de língua francesa.

Entre os acusados fantasmas estão os irmãos Belhoucine, cujo primogênito Mohamed é considerado o mentor do assassinato do Hyper Cacher, ou o jovem convertido ao Islã Quentin Roy, cujos pais se tornaram figuras do Coletivo de Famílias Unidas, que exigem o repatriamento de jihadistas para julgá-los na França e de seus filhos.

O caso trouxe à tona um dos paradoxos franceses sobre o terrorismo. Enquanto a Justiça reivindica e condena dezenas de réus ausentes, o Estado francês se recusa a repatriar os mesmos suspeitos extremistas para julgá-los "em nome do povo francês".

Nos últimos anos, dezenas de mandados de prisão foram emitidos contra jovens franceses que foram lutar na região da Síria e do Iraque. Aos ausentes é imposta sistematicamente a pena máxima em matéria penal, de 20 a 30 anos de prisão por associação criminosa, com base em se os fatos julgados datam antes ou depois da lei de abril de 2016.


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