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Estado de Minas

Anvisa aprova venda de remédios à base de maconha


postado em 03/12/2019 22:13

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a fabricação de "produtos à base de maconha" e sua comercialização em farmácias, com fins medicinais e sob prescrição profissional.

Apesar de liberar a venda de remédios produzidos a partir da cannabis, a diretoria da Anvisa reprovou a proposta de autorização do cultivo da planta. Os fabricantes deverão importar a matéria-prima para a produção dos medicamentos.

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro deixou claro que não se oporia ao uso medicinal da cannabis, mas não admitiria "que violações da legislação sejam usadas para plantar e consumir maconha".

O ministro de Cidadania, Osmar Terra, um dos principais porta-vozes dos adversários da liberalização do uso medicinal da maconha, celebrou a decisão da agência em arquivar a proposta que previa a autorização para o plantio de maconha por empresas.

"Presidente da Anvisa é derrotado e Diretoria recusa permissão para plantio e uso de maconha como medicinal. Decisão só referenda o que já é feito, como venda do Canabidiol em farmácia, separado, como remédio controlado. O que sempre defendemos", disse Terra em um vídeo postado no Twitter.

Em outra publicação na mesma rede social, o ministro explicou, provavelmente em resposta às reclamações de pessoas revoltadas pela liberalização, que a "ANVISA é uma agência, independente da gestão do Governo Federal e a Diretoria tem mandato com tempo determinado. Seus diretores não podem ser demitidos pelo Presidente da República antes do fim deste mandato".

Desde 2015, a Anvisa pode importar, com receita médica, produtos à base de canabidiol, componente não psicoativo da planta, prescritos para auxiliar no tratamento de epilepsia e doenças crônicas, entre outras condições.

A regulamentação aprovada nesta terça-feira (3) dois tipos de prescrições.

A primeira se refere a produtos com uma concentração acima de 0,2% de THC (Tetrahidrocannabidiol, composto psicotrópico da cannabis), com prescrição autorizada somente a pacientes terminais "que tenham esgotado as alternativas terapêuticas".

A segunda é sobre produtos com uma concentração de THC abaixo de 0,2%.

As empresas fabricantes poderão importar a matéria prima, sempre que seja semielaborada.

Os produtos não podem ser fabricados ou vendidos em farmácias de manipulação, restringindo sua comercialização a farmácias convencionais.


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