Jornal Estado de Minas

UE: produtos de territórios ocupados por Israel devem ter a menção no rótulo

Os alimentos procedentes dos territórios ocupados por Israel devem conter a menção do local de origem no rótulo e, se necessário, uma especificação se foi produzido em uma colônia israelense, decidiu o tribunal de justiça da União Europeia (UE).

A decisão foi motivada por uma determinação do ministério francês da Economia, que em novembro de 2016 obrigou a inclusão de uma etiqueta específica aos produtos procedentes de territórios ocupados por Israel.

.