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Estado de Minas

Justiça europeia limita 'direito ao esquecimento' na internet


postado em 24/09/2019 10:13

O "direito ao esquecimento" na internet solicitado por um cidadão da União Europeia (UE) se limita ao bloco, decidiu nesta terça-feira a Justiça europeia, apontando que mecanismos de busca como o Google não precisam aplicá-lo em todas as suas versões no mundo.

"O administrador de um mecanismo de pesquisa não é obrigado a remover os links em todas as versões de seu motor de busca", disse em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE), respondendo assim a uma pergunta levantada pela Justiça francesa.

Desde 2014, qualquer cidadão da UE pode solicitar que suas informações pessoais na internet desapareçam dos mecanismos de pesquisa sob certas condições, mas esse conceito, vinculado ao direito à honra, pode colidir com a liberdade de expressão.

Em 2016, a agência francesa de proteção de dados impôs uma multa de 100.000 euros ao Google por limitar o "direito a ser esquecido" às versões europeias de seu mecanismo de pesquisa e não em todo o mundo, o que, na sua opinião, seria mais eficaz.

O Conselho de Estado francês, que deve se pronunciar sobre o caso após um recurso da gigante americana da internet, perguntou ao tribunal com sede em Luxemburgo qual é o escopo desse direito, antes de decidir.

Para os magistrados do TJUE, que seguem a opinião do advogado geral, "o Direito da União obriga o administrador de um mecanismo de busca a remover os links nas versões de seu motor que correspondem ao conjunto" dos países do bloco.

O Google, junto com grupos de defesa das liberdades civis, considera que respeita esse direito no bloco, mas que isso prejudica a liberdade de expressão, uma vez que governos autoritários poderiam usar esse precedente.

A empresa americana comemorou a decisão do tribunal superior, garantindo que, desde 2014, trabalha "duro" para "encontrar um equilíbrio razoável entre os direitos das pessoas de acessar informações e de ter privacidade".

O TJUE também se pronunciou nesta terça sobre outras consulta francesa, em concreto sobre as solicitações de supressão de links apresentadas por particulares.

A tribunal se negou a obrigar o Google a remover links para artigos relacionados a uma pessoa condenada por atos de pedofilia ou conteúdo satírico sobre um político, entre outros.

Os magistrados estimam que, para retirar um link, "devem ponderar os direitos fundamentais da pessoa que solicita" e "os dos internautas potencialmente interessados na informação".

Em casos relacionados a decisões judiciais, o motor de busca deve levar em conta "o conjunto de circunstâncias do caso", bem como " a gravidade" dos fatos e o papel do interessado "na vida pública".


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