Jornal Estado de Minas

As regras do jogo das eleições europeias

Tipo de proporcionalidade, cotas de mulheres, data da votação... Na União Europeia (UE), cada Estado determina as suas próprias regras para as eleições ao Parlamento Europeu.

- Quando cada país vota? -

Vinte e um países dos 28 votam no domingo 26 de maio. Este é o caso da Alemanha, da França e da Polônia.

Britânicos e holandeses votam dia 23, os irlandeses 24, os letões, malteses e eslovacos, 25. Os tchecos votam em dois dias, na sexta-feira e no sábado.

- Proporcionalidade para todos os gostos -

A UE impõe eleições proporcionais, mas os Estados-Membros escolhem as modalidades. Três tipos coexistem:

- Voto preferencial: em 19 países, incluindo Itália, Polônia, Holanda e países nórdicos. O eleitor pode, dependendo do país, alterar a ordem da lista de candidatos para os quais ele vota, riscar candidatos ou combinar várias listas.

- Voto por listas bloqueadas: em sete países, incluindo Alemanha, França, Espanha e Reino Unido (excluindo a Irlanda do Norte). Os eleitores votam em listas cuja composição ou ordem não podem mudar.

- Voto único transferível: em Malta, na Irlanda e na Irlanda do Norte. O eleitor não vota em uma lista já constituída, mas elabora sua própria lista classificando os candidatos em ordem de preferência.

- Voto obrigatório -

A votação é obrigatória em cinco países: Bélgica, Grécia, Bulgária, Chipre e Luxemburgo.

Na Bélgica e no Luxemburgo, o incumprimento desta obrigação é punido com uma multa.

Nos outros três países, as sanções, onde existem, são mais indolores.

- Distritos eleitorais -

Apenas cinco países dividiram seu território em distritos eleitorais: Itália (5), Polônia (13), Bélgica (3), Irlanda (3) e Reino Unido (12). Os distritos eleitorais são geográficos, exceto na Bélgica, onde são linguísticos (de fala holandesa, de língua francesa e de língua alemã).

Em outros países, os eleitores votam em um único distrito nacional.

- Por correio, procuração, internet -

A votação por correspondência é permitida em 16 países da UE, a maior parte do tempo para permitir que os cidadãos residentes no estrangeiro votem. Este é particularmente o caso na Alemanha, no Reino Unido, na Espanha e nos países nórdicos.

Seis países permitem a votação por procuração para todos os eleitores (França, Reino Unido, Holanda, Bélgica) ou apenas para eleitores idosos ou deficientes que não podem se locomover (Polônia, Suécia). Este método permite que a pessoa peça a outro eleitor que vote em seu lugar.

O voto eletrônico é ainda menos comum. A Estônia, um dos principais países digitais, é a única a permitir que seus cidadãos votem online.

- Representação das mulheres -

Onze países impõem cotas de gênero nas listas de candidatos.

As listas francesa, italiana, belga e luxemburguesa devem conter tantos homens quanto mulheres. Na Espanha, Eslovênia e Croácia, devem ter pelo menos 40% de candidatos de cada sexo, na Polônia 35%, na Grécia e em Portugal 33%. Quanto à Romênia, ela impõe pelo menos uma mulher (e um homem) em cada lista.

Alguns destes países incluíram cotas para garantir a presença de mulheres em posições elegíveis, mas as sanções nem sempre são dissuasivas.

Se as listas não conformes são invalidadas na Grécia, noutros países, como na França e no Luxemburgo, os infratores devem apenas pagar uma multa.

- Idade mínima -

Em quase todos os países da União, é preciso ter 18 anos para votar. Apenas três países são exceções: Grécia (17), Malta e Áustria (16).

Para os candidatos também há regras. Quinze países, incluindo Alemanha e França, estabeleceram em 18 anos a idade mínima para se candidatar, 10 países, incluindo a Polônia e a República Tcheca, em 21 anos. Nos outros três países, deve ter 23 anos (Romênia) ou 25 anos (Itália e Grécia).

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