Jornal Estado de Minas

As novas e controversas leis para o trabalho privado em Cuba

Após 150 dias de difícil digestão desde sua publicação, novas normativas legais para o trabalho privado entrarão em vigor na próxima sexta-feira em Cuba, em um clima de receio e limitação.

Trata-se de um pacote de 20 disposições emitidas por diferentes instâncias do governo, publicadas em 10 de julho passado na Gazeta Oficial.

Essas são as mais importantes:

- Algumas atividades permitidas foram fundidas, e o número total passou de 201 a 123.

- Só será possível exercer uma atividade privada por pessoa.

- É obrigatório ter uma conta bancária fiscal que reflita as operações do negócio, a partir da qual será feita a dedução de impostos.

- Será obrigatório um contrato trabalhista legalizado para empregar mão de obra, o que implica no pagamento de seguridade social e impostos.

- Os autônomos não poderão vender serviços a entidades estrangeiras - que são cada vez mais numerosas na ilha.

- Cria-se um novo procedimento para obter uma licença, que em alguns casos inclui uma declaração jurada sobre a origem do capital de investimento e requisitos sanitários.

- Elimina-se a isenção tributária por contrato de até cinco funcionários, o que era estimulante para os pequenos negócios e para combater o desemprego.

- São especificadas as possíveis infrações em cada atividades, introduzidas novas sanções e o valor das multas é elevado - entre elas, nos serviços artísticos.

- É proibida a existência de academias, escolas e agências imobiliárias, assim como a coexistência de dois negócios de uma mesma atividade no mesmo imóvel.

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