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Estado de Minas

Mianmar rejeita decisão do TPI de investigar crise dos rohingyas


postado em 07/09/2018 14:24

Mianmar rejeitou taxativamente nesta sexta-feira a decisão do Tribunal Penal Internacional (TPI) para investigar a deportação de rohingyas como um possível crime contra a humanidade.

Rangun "rejeita taxativamente a decisão (do TPI) sem grande peso legal", já que Mianmar não pertence ao TPI, informou em um comunicado a presidência birmanesa.

Na quinta-feira, o TPI declarou-se competente para investigar o êxodo forçado da minoria muçulmana rohingya de Mianmar, o que poderia constituir um crime contra a humanidade.

"O TPI decide que a Corte pode exercer sua jurisdição sobre a suposta deportação do povo rohingya de Mianmar para Bangladesh", indicou em comunicado oficial.

A decisão do TPI significa que a instância pode iniciar uma investigação preliminar que poderia levar a uma apresentação de acusações e, posteriormente, a um julgamento.

Cerca de 700 mil pessoas pertencentes a essa minoria muçulmana apátrida fugiram do estado de Rakáin, localizado ao norte de Mianmar, para Bangladesh desde agosto de 2017, escapando de uma sangrenta repressão militar.

A violência militar deixou para trás aldeias queimadas e devastadas, e suas tropas são acusadas de estupros e assassinatos.

Em uma medida sem precedentes, em abril, a procuradora do TPI Fatou Bensouda pediu aos juízes do único tribunal permanente para crimes de guerra em atividade do mundo para determinar se era possível investigar a deportação de rohingyas como um crime contra a humanidade.

Trata-se de uma solicitação legal complicada, já que Mianmar não é signatário nem membro do Estatuto de Roma, o instrumento constitutivo do TPI.

No entanto, Bangladesh é membro e Bensouda argumentou que deveria fornecer à sua procuradoria jurisdição para investigar a situação dos rohingyas.

Ela comparou a deportação com "um tiroteio na fronteira", argumentando que o crime "não se materializa até que a bala (disparada de um Estado) atinja e mate a vítima (que está em outro Estado)".


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