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Estado de Minas

Press Release from Business Wire : Foley Hoag LLP


postado em 06/02/2018 10:30

Em uma decisão unânime, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) fixou a fronteira marítima entre a Nicarágua e a Costa Rica no sudoeste do Mar do Caribe ao conceder cerca de três quartos das águas disputadas e do solo oceânico à Nicarágua. A sentença, por 16 votos a 0, foi entregue ao Tribunal de Haia no dia 2 de fevereiro.

A Nicarágua foi representada por Paul Reichler e Lawrence Martin, parceiros do escritório de advocacia Foley Hoag.

"Como sempre ocorre, a CIJ resolveu a disputa de forma equitativa, aplicando princípios legais bem estabelecidos às circunstâncias específicas do caso", afirmou Reichler. "Estamos profundamente satisfeitos por ter produzido um resultado favorável à Nicarágua."

Havia mais de 27 mil quilômetros quadrados de mar e plataforma continental em litígio, bom como acesso exclusivo a recursos naturais, incluindo peixes e potenciais depósitos de petróleo e gás. A faixa de fronteira estabelecida pela Corte, que ambos os estados são obrigados a acatar, deixou aproximadamente 20 mil quilômetros quadrados para a Nicarágua.

Ao tomar essa decisão, o tribunal internacional rejeitou o argumento da Costa Rica segundo o qual a linha fronteiriça deveria ser ajustada em seu favor para evitar uma "limitação" de seu alcance marítimo devido à "forma côncava" de seu litoral e que as Ilhas do Milho da Nicarágua possuíam características insignificantes que deviam ser ignoradas ao demarcar a fronteira. O limite fixado pela Corte segue, em grande parte, a "linha de equidistância" proposta pela Nicarágua.

Na mesma votação o tribunal também determinou a fronteira marítima entre os dois países no Oceano Pacífico. A área disputada era menor, com as duas partes propondo que fosse dividido com base na equidistância. No entanto, a Nicarágua argumentou que uma linha de equidistância rigorosa seria desigual e a Corte concordou, ordenando que a linha fosse ajustada em favor da Nicarágua.

A sentença internacional também abordou a condição de um banco de areia de 1,5 quilômetro de extensão na foz do rio San Juan da Nicarágua, que constitui a fronteira terrestre entre os dois estados. A área disputada, que é inabitável e forma parte de uma zona úmida internacionalmente protegida, foi concedida à Costa Rica.

Além de Reichler e Martin, a equipe jurídica da Nicarágua foi composta pelo advogado e diplomata Carlos Argüello Gómez, pelos professores de direito Alain Pellet, Vaughan Lowe, Antonio Remiro e Alex Oude Elferink e pelos advogados Benjamin Samson e Yuri Parkhomenko da Foley Hoag.

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

Ver a versão original em businesswire.com: https://www.businesswire.com/news/home/20180206005718/pt/

Foley Hoag LLP Audra Callanan, 617-832-7010 acallanan@foleyhoag.com

This material is not an AFP editorial material and AFP shall not bear responsability for the accuracy of its content. In case you have any questions about the content, kindly refer to the contact person mentioned in the text of the release.

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