Os vistos que já foram aprovados não serão revogados, mas instruções emitidas pelo Departamento de Estado dizem que os novos solicitante da Síria, Sudão, Somália, Líbia, Irã e Iêmen devem provar o relacionamento com um parente, esposo ou esposa, crianças, filho ou filhas adultos, genro, nora ou irmãos que já estejam nos EUA para que sejam elegíveis. A mesma exigência, com algumas exceções, vale para aspirantes a refugiados de todos os países que ainda estão esperando aprovação para entrar nos EUA.
Avós, netos, tias e tios, sobrinhos e sobrinhas, primos e cunhados não são considerados próximos, de acordo com as diretrizes que foram emitidas às embaixadas e consulados na quarta-feira. Fonte: Associated Press..