Jornal Estado de Minas

CIDH condena Colômbia por desaparecimentos em 1985

AFP

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou nesta quarta-feira a Colômbia pelo desaparecimento forçado de várias pessoas em 1985 durante uma operação para recuperar o controle do Palácio da Justiça, que havia sido tomado por guerrilheiros do M-19.

"A Corte considerou estar provado que houve um modus operandi tendendo ao desaparecimento forçado de pessoas detidas por suspeita de envolvimento na tomada do Palácio da Justiça ou de colaborar com o M-19", ressaltou a Corte com sede na Costa Rica.

"O Estado deve realizar o mais breve possível uma investigação aprofundada durante a qual fará todos os esforços para determinar o paradeiro das 11 pessoas ainda desaparecidas", diz a decisão.

A sentença levou em conta o fato de o Estado colombiano ter reconhecido parcialmente a sua responsabilidade nos acontecimentos de 6 e 7 de novembro de 1985, quando as forças de segurança invadiram o Palácio da Justiça para recuperar seu controle.

A CIDH culpou o governo colombiano pelo desaparecimento de sete funcionários da cafeteria do Palácio, o desaparecimento e a execução extrajudicial do juiz auxiliar Carlos Horacio Uran Rojas, a detenção ilegal e tortura de quatro suspeitos de colaborar com o M-19 e a falta de esclarecimento judicial dos fatos.

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